Ao pessoal de enfermagem da carreira técnica profissional de saúde constante do quadro de pessoal da Direcção Regional do Trabalho é aplicável o regime de provimento e recrutamento previsto no Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/91, de 18 de Janeiro, e demais legislação complementar ou subsequente.
Artigo 10.º — Carreira técnica profissional de saúde da Direcção Regional do Trabalho
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991