- 1 -O recrutamento para as categorias de chefe de armazém principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe far-se-á, mediante concurso, de entre pessoal integrado nas categorias de, respectivamente, chefe de armazém de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe com o mínimo de três anos classificados de Bom.
- 2 -O recrutamento para a categoria de chefe de armazém de 3.ª classe far-se-á, mediante concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 5.º — Chefe de armazém do Instituto do Vinho da Madeira
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991