A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, é o departamento da SRF a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 07/07/1993
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Em vigor desde 07/07/1993