Aprova a orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Natureza
A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, é o departamento da SRF a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da DROC:
Estrutura
Competências
Estrutura
Natureza
O Gabinete de Estudos e Pareceres Económicos, abreviadamente designado por GEPE, é um órgão de apoio técnico-científico à DROC.
Atribuições
São atribuições do GEPE:
Natureza
A Repartição dos Serviços Administrativos é um serviço de apoio administrativo à DROC.
Atribuições
Natureza
A Direcção de Serviços do Orçamento e da Conta, abreviadamente designada por DSOC, é um órgão de estudo, coordenação e apoio à DROC nas áreas do orçamento e conta.
Atribuições
Natureza
A Direcção de Serviços de Contabilidade, abreviadamente designada por DSC, é um órgão de estudo, coordenação e apoio à DROC na área da contabilidade.
Atribuições
Natureza
A Divisão dos Orçamentos Privativos, designada abreviadamente por DOP, é um órgão de estudo, coordenação e apoio à DROC, em todas as matérias relacionadas com os organismos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Atribuições
À DOP compete, em especial:
Quadro de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DROC é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Transição do pessoal
O pessoal do quadro da SRF afecto à DROC transita para o quadro desta direcção regional e é integrado em igual categoria e carreira.
Concursos e estágios pendentes
Mapa I anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M
Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
(ver documento original)