A Divisão dos Orçamentos Privativos, designada abreviadamente por DOP, é um órgão de estudo, coordenação e apoio à DROC, em todas as matérias relacionadas com os organismos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 14.º — Natureza
Vigente desde: 07/07/1993
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Em vigor desde 07/07/1993