- 1 -O pessoal do quadro da DROC é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal administrativo;
- d)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro do pessoal a que se refere o número anterior é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 07/07/1993
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