Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril
Âmbito
As referências, bem como as competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril, entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Julho de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 3 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.