As referências, bem como as competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril, entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/08/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1995