As condições de utilização e exploração das instalações serão definidas por regulamento aprovado por portaria do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, a publicar no Jornal Oficial da Região, mediante proposta do director do PDlT e obtido parecer favorável do director regional da Educação Física e Desporto.
Artigo 13.º — Regulamento de utilização e exploração das instalações
Vigente desde: 14/07/1998
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Em vigor desde 14/07/1998