Aprova a orgânica do Parque Desportivo da Ilha Terceira
Natureza
Atribuições
São atribuições do PDIT:
Órgãos e serviços
São órgãos e serviços do PDIT:
Competência do director
Composição do conselho administrativo
O conselho administrativo é composto pelo director do PDIT, que preside, e por dois funcionários, um do pessoal administrativo, outro do pessoal operário, designados por despacho do director regional, sob proposta do director do PDIT.
Competência do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo, designadamente:
Funcionamento do conselho administrativo
Serviço Administrativo
Compete ao Serviço Administrativo:
Serviço de Instalações e Equipamentos
Compete ao Serviço de Instalações e Equipamentos, designadamente:
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do PDIT é o constante do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários do PDIT são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 265/88, de 28 de Julho, e 2/93, de 8 de Janeiro, as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Director do PDIT
O director do PDIT é equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão e será recrutado de acordo com o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro, e respectivas alterações.
Regulamento de utilização e exploração das instalações
As condições de utilização e exploração das instalações serão definidas por regulamento aprovado por portaria do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, a publicar no Jornal Oficial da Região, mediante proposta do director do PDlT e obtido parecer favorável do director regional da Educação Física e Desporto.
Receitas
As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo PDIT são consideradas receitas do Fundo Regional de Fomento e Desporto.
Cessação do regime de instalação
São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/92/A, de 4 de Março, o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/A, de 23 de Novembro, o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/95/A, de 31 de Janeiro e o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/96/A, de 14 de Junho, cessando, para todos os efeitos legais, o regime de instalação.
Transição de pessoal
A transição do pessoal constante do mapa aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/A, de 23 de Novembro, para os lugares do quadro a que se refere o artigo 10.º do presente diploma, faz-se nos termos da lei geral, na carreira e categoria correspondentes às funções desempenhadas.
Entrada em vigor e efeitos
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação retroagindo os seus efeitos a 5 de Março de 1998.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 5 de Maio de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 10.º
(ver mapa no documento original)