- 1 -Compete ao director do PDIT, designadamente:
- a)As funções inerentes ao cargo dirigente, nos termos do estatuto do pessoal dirigente;
- b)Prosseguir a política desportiva superiormente estabelecida.
- 2 -Compete ao director do PDIT, em especial:
- a)Dirigir, orientar e coordenar os serviços;
- b)Prosseguir a política desportiva superiormente estabelecida;
- c)Promover e dinamizar actividades físicas e desportivas;
- d)Coordenar a utilização das instalações;
- e)Propor superiormente a admissão de pessoal;
- f)Promover a cobrança de receitas e autorizar aquisições de despesas até aos limites estabelecidos na lei geral.
Artigo 4.º — Competência do director
Vigente desde: 14/07/1998
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Em vigor desde 14/07/1998