Os artigos 3.º, 5.º, 19.º, 22.º e 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/94/M, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/94/M, de 4 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/98/M, de 10 de Novembro, passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
- 1 -...
- 2 -...
- a)Gabinete de Planeamento Agrário e Assuntos Europeus (GAPAAE), junto do qual funciona um serviço de apoio administrativo, nas áreas de expediente geral e arquivo, chefiado por um chefe de departamento e denominado Serviço Administrativo de Apoio ao GAPAAE;
- b)...
- 3 -...
Artigo 5.º
Competências
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O NADR compreende três departamentos:
- a)Departamento de Pessoal;
- b)Departamento de Expediente e Arquivo;
- c)Departamento de Contabilidade e Economato.
- 4 -...
Artigo 19.º
Estrutura
A DSAICA compreende seis divisões e um serviço de apoio administrativo, chefiado por um chefe de departamento, o qual integra uma secção administrativa:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Serviço de Apoio Administrativo à DSAICA.
Artigo 22.º
Estrutura
A DSER compreende duas divisões e um serviço de apoio administrativo, chefiado por um chefe de departamento, o qual integra uma secção administrativa:
- a)...
- b)...
- c)Serviço de Apoio Administrativo à DSER.
Artigo 26.º
Quadro
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -(Eliminado.)
- 5 -...
- 6 -(Eliminado.)
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -...
- 14 -...