A alteração dos projectos e dos planos de gestão, aprovados nos termos dos artigos 3.º e 4.º do presente diploma, está igualmente sujeita a autorização prévia, nos mesmos termos.
Artigo 5.º — Alteração dos projectos e dos planos de gestão
Vigente desde: 18/07/1989
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Em vigor desde 18/07/1989