Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/98/A, de 15 de Julho (aprova o Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde)
Os n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º do Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/98/A, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Conselho de administração
- 1 -O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e por dois vogais, em exclusividade de funções, nomeados, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de entre indivíduos habilitados com formação e experiência adequadas.
- 2 -A nomeação faz-se nos mesmos termos em que são nomeados os administradores-delegados dos hospitais da Região.
- 3 -As remunerações dos membros do conselho de administração são fixadas por despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, não podendo a do presidente ultrapassar 30% e a dos vogais 15% da remuneração base auferida por um director regional.
- 4 -...
Consideram-se feitas ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais as referências ao Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais constantes da alínea m) do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 9.º do mesmo Estatuto.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 9 de Julho de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.