Consideram-se feitas ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais as referências ao Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais constantes da alínea m) do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 9.º do mesmo Estatuto.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 9 de Julho de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.