Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março, que ratifica o Plano Director Municipal das Velas
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março
- f)No artigo 24.º, em virtude da entrada em vigor do novo regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, deve entender-se que as zonas de protecção aí referidas são as que decorrem da aplicação do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que revogou os diplomas referidos nos n.os 2 e 3. Assim, aos imóveis classificados é aplicada uma zona de protecção de 50 m, de acordo com o que dispõe o n.º 2 do artigo 40.º do citado diploma.
ANEXO N.º 4
Área não ratificada
(área interior à linha a cheio assinalada pelas setas)
(ver planta no documento original)
Produção de efeitos
O artigo 1.º deste diploma produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de Agosto de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.