É aprovada a orgânica do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, abreviadamente designado por Fundo Regional de Coesão e o respectivo quadro de pessoal, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/06/2006
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