- 1 -O presidente e os vogais do conselho directivo exercem o cargo a tempo inteiro.
- 2 -Os cargos de presidente e de vogais do conselho directivo são equiparados, respectivamente, para todos os efeitos, a subdirector regional e a director de serviços.
Artigo 10.º — Estatuto dos membros
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006