- 1 -Compete à Divisão de Planeamento e Estatística:
- a)Promover estudos e elaborar pareceres de natureza técnica em matéria de planeamento com interesse específico para as actividades a desenvolver;
- b)Promover a implementação de um sistema informático para registo e tratamento estatístico de toda a informação relacionada com as atribuições do Fundo Regional de Coesão;
- c)Proceder à recolha, análise, tratamento e difusão da informação estatística necessária;
- d)Prestar apoio técnico aos órgãos do Fundo Regional de Coesão;
- e)Conferir e elaborar a informação relativa aos pedidos de requisição de fundos a enviar à Direcção Regional de Orçamento e Tesouro;
- f)Conferir os documentos suporte das comparticipações financeiras a pagar pelo Fundo Regional de Coesão, relativas à uniformização dos preços dos combustíveis;
- g)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados sobre projectos de regulamentação na área dos combustíveis ou outros abastecimentos à Região Autónoma dos Açores, no âmbito das atribuições do Fundo Regional de Coesão;
- h)Manter actualizada toda a informação relativa aos combustíveis na Região Autónoma dos Açores;
- i)Acompanhar a operação de planeamento do navio de transporte de combustíveis inter-ilhas, através do registo das quantidades transportadas por viagem, produtos e ilhas;
- j)Colaborar no acompanhamento de estudos e projectos que venham a ser desencadeados no domínio do abastecimento de combustíveis à Região;
- k)Acompanhar a evolução dos preços dos diferentes combustíveis no continente bem como propor as alterações aos preços a praticar na Região Autónoma dos Açores que se mostrem necessárias;
- l)Acompanhar e controlar a execução financeira das candidaturas do Fundo Regional de Coesão aos programas comunitários;
- m)Apurar mensalmente o montante das taxas de ISP que incidem sobre os combustíveis líquidos.
- 2 -A Divisão de Planeamento e Estatística é dirigida por um chefe de divisão, que depende directamente do conselho directivo.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006