O pessoal de direcção intermédia é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
TÍTULO II
Administração financeira
O pessoal de direcção intermédia é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
TÍTULO II
Administração financeira
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