- 1 -A movimentação de valores processa-se mediante duas assinaturas, a do presidente e de um vogal do conselho directivo.
- 2 -A movimentação de valores relativos ao fundo de maneio processa-se mediante duas assinaturas, sendo uma da chefe de secção Administrativa e Financeira e a outra de um membro do conselho directivo.
ANEXO II
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Artigo 21.º — Movimentação de valores
Vigente desde: 29/06/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/2006