- 1 -O conselho directivo é um órgão colegial composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que indicar e na sua falta pelo vogal mais antigo.
Artigo 3.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006