- 1 -Compete ao conselho directivo, no âmbito da orientação e gestão do Fundo Regional de Coesão:
- a)Definir a orientação geral e a política de gestão do Fundo Regional de Coesão e acompanhar a sua execução;
- b)Exercer os poderes relativos aos actos necessários à prossecução das atribuições do Fundo Regional de Coesão;
- c)Elaborar e propor à aprovação superior o plano de actividades e assegurar a respectiva execução;
- d)Elaborar o relatório anual das actividades;
- e)Elaborar o orçamento anual e assegurar a respectiva execução;
- f)Autorizar, mediante a assinatura do presidente e de um vogal, a realização e o pagamento de despesas;
- g)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- h)Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
- i)Aprovar a conta de gerência do exercício e promover o seu envio ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, à Direcção Regional do Orçamento e Tesouro e à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas;
- j)Contrair empréstimos mediante prévia autorização dos membros do Governo Regional com competência nas áreas da economia e das finanças;
- k)Celebrar, nos termos gerais, contratos de tarefa, de avença ou de trabalho necessários à prossecução das atribuições do Fundo Regional de Coesão;
- l)Gerir o património do Fundo Regional de Coesão, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis, imóveis e direitos;
- m)Praticar os actos necessários à participação do Fundo Regional de Coesão no capital social de empresas públicas e privadas e no património social de associações, em conformidade com o disposto na lei, mediante prévia autorização do Conselho do Governo Regional;
- n)Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal e praticar os actos respeitantes ao pessoal previstos na lei;
- o)Aprovar o regulamento interno e os projectos de regulamentos que sejam necessários ao desempenho das atribuições do Fundo Regional de Coesão, bem como praticar os demais actos de gestão necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- p)Designar um secretário, a quem caberá certificar os actos e deliberações;
- q)Deliberar sobre a concessão de apoios financeiros à concretização de acções que pela sua natureza contribuam para o desenvolvimento económico da Região;
- r)Contratar com terceiros o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que tenham por objecto matérias que se integrem no âmbito das atribuições do Fundo Regional de Coesão;
- s)Deliberar sobre a atribuição de apoios financeiros à implementação de contratos-programa, envolvendo parceiros públicos ou privados, em matérias que pela sua natureza contribuam para o desenvolvimento económico da Região.
- 2 -O conselho directivo poderá delegar as suas competências no presidente e nos vogais.
- 3 -Os actos administrativos da autoria do conselho directivo são impugnáveis junto dos tribunais administrativos, nos termos das leis do processo administrativo.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006