- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho directivo:
- a)Representar o Fundo Regional de Coesão em juízo e fora dele;
- b)Convocar as reuniões, estabelecer a ordem do dia, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- c)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais serviços da administração regional;
- d)Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização;
- e)Passar certidões;
- f)Assinar e visar toda a correspondência recebida e expedida;
- g)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho directivo.
- 2 -O presidente pode delegar ou subdelegar competências nos vogais.
Artigo 8.º — Competência do presidente
Vigente desde: 29/06/2006
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