- 1 -O CRTT é um órgão de consulta do Secretário Regional do Turismo e Transportes no âmbito da definição, do acompanhamento e da execução das políticas de turismo e transportes.
- 2 -O CRTT aprecia e emite pareceres, recomendações ou propostas sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo Secretário Regional do Turismo e Transportes.
Artigo 2.º — Natureza e atribuições
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