1 - O CRTT é composto por:
a) Secretário Regional do Turismo e Transportes, que preside;
b) Director Regional do Turismo;
c) Director Regional de Transportes Terrestres;
d) Um representante do departamento governamental responsável pela área da economia;
e) Um representante do departamento governamental responsável pela área do ambiente;
f) Um representante do departamento governamental responsável pela área do urbanismo;
g) Um representante do departamento governamental responsável pela área da cultura;
h) Um representante do departamento governamental responsável pela área da formação profissional;
i) Um representante da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira;
j) Um representante da empresa Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
l) Um representante da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;
m) Um representante da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
n) Um representante do Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública;
o) Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
p) Dois representantes da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF) para o sector do turismo;
q) Dois representantes da ACIF para o sector dos transportes;
r) Dois representantes do CEM - Conselho Empresarial da Madeira para o sector do turismo;
s) Dois representantes do CEM - Conselho Empresarial da Madeira para o sector dos transportes;
t) Um representante da AITRAM - Associação dos Industriais de Táxi da Região Autónoma da Madeira;
u) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região Autónoma da Madeira;
v) Um representante do Sindicato Nacional da Actividade Turística, Tradutores e Intérpretes - delegação da Madeira;
x) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca;
z) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira;
aa) Um representante do Sindicato dos Estivadores Marítimos do Arquipélago da Madeira;
ab) Um representante do Sindicato Livre dos Carregadores e Descarregadores dos Portos da Região Autónoma da Madeira;
ac) Um representante do SITAVA - Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos;
ad) O Secretário Regional do Turismo e Transportes pode ainda, quando entender conveniente, convidar outras entidades para cada sessão, que não terão assento permanente nem direito a voto.
2 - A designação dos representantes é da responsabilidade das entidades referidas no número anterior.
3 - Os membros do CRTT não podem representar mais de uma entidade.
4 - Compete ao presidente designar o seu substituto nas suas faltas ou impedimentos.