- 1 -Os beneficiários têm de reunir as seguintes condições:
- a)Estar legalmente constituídos;
- b)Possuir a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente em matéria de licenciamentos;
- d)Dispor de capacidade económica, financeira e técnica adequadas ao tipo e dimensão das acções a desenvolver;
- e)Dispor de contabilidade adequada com centro de custos para a iniciativa apoiada, incluindo, se for caso disso, o registo e comprovativo do pagamento efectuado pelo utilizador do serviço;
- f)Não ter beneficiado de qualquer apoio, auxílio ou ajuda para o fim a que se candidata, no âmbito de outros regimes de incentivos existentes e ou em vigor.
- 2 -Para além das condições referidas no número anterior, quando estejam previstas acções relacionadas com a preservação e melhoramento genético animal e vegetal, podem ser estabelecidas condições específicas, nos contratos de cooperação técnica e ou financeira ou nos protocolos a celebrar para o efeito.
Artigo 12.º — Condições de acesso
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