Estabelece o regime jurídico da atribuição de apoios a conceder pelo departamento governamental com competência em matéria de agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural, destinados ao desenvolvimento destas actividades na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da atribuição de apoios a conceder pelo departamento governamental com competência em matéria de agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural destinados ao desenvolvimento destas actividades na Região Autónoma dos Açores.
Âmbito
Os apoios previstos no presente diploma destinam-se a financiar processos de investigação aplicada e ou inovação da produção agro-florestal, com o objectivo de reforçar a sustentabilidade e a integração dos agentes de uma cadeia de valor e, bem assim, à prestação de serviços que, directa ou complementarmente, sejam necessários à agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural, nomeadamente no âmbito:
Natureza dos apoios
Os apoios a prestar podem incidir sobre as seguintes áreas:
Área 1 - apoios à prestação de serviços à actividade agrícola, pecuária, florestal ou ao desenvolvimento rural;
Área 2 - apoios destinados ao reforço, sustentabilidade e integração dos agentes de uma cadeia de valor, designadamente através do apoio à investigação aplicada e ou à inovação da produção agro-florestal.
Proibição de acumulação de apoios
São excluídos do presente regime de apoios os projectos que tenham beneficiado ou sejam elegíveis em outros regimes de incentivos.
Apoios à prestação de serviços
Os apoios destinados à prestação de serviços à actividade agrícola, pecuária, florestal ou ao desenvolvimento rural podem envolver, designadamente, os seguintes domínios:
Apoios destinados ao reforço, sustentabilidade e integração
Os apoios ao reforço, sustentabilidade e integração dos agentes de uma cadeia de valor destinam-se, designadamente, à investigação aplicada e ou à inovação da produção agro-florestal, promovendo, entre outros, o desenvolvimento rural e incidindo nos domínios da protecção do ambiente, da sanidade animal, do bem-estar animal, da promoção dos produtos e da regularização dos mercados.
Formalização dos apoios
Contratos de cooperação técnica e ou financeira
Os contratos de cooperação técnica e ou financeira visam melhorar a eficácia e a eficiência na execução de projectos associados à prestação de informação, formação e de serviços à agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural.
Protocolos
Os protocolos visam a execução de programas ou planos de acção, de carácter prospectivo, experimental ou estratégico para o sector agro-florestal açoriano ou alguma das suas fileiras.
Auxílios financeiros
Os auxílios financeiros visam apoiar actividades temporárias e isoladas, consideradas essenciais ao desenvolvimento agro-florestal da ilha ou grupo de ilhas a que se destinam.
Beneficiários
Condições de acesso
Despesas elegíveis
Valor e limite dos apoios
Instrução dos pedidos de apoio
Análise dos pedidos de apoio
Decisão
Formalização da atribuição dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam sujeitos às seguintes obrigações:
Acompanhamento e controlo
Revisão dos contratos e protocolos
Cessação ou resolução
Incumprimento
Disposições transitórias
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Setembro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Setembro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.