O presente diploma tem por objeto a regulamentação das matérias previstas no artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de julho, que aprova o regime da gestão sustentada dos recursos cinegéticos e demais preceitos que carecem de regulamentação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/11/2012
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Em vigor desde 13/11/2012