A gestão dos recursos cinegéticos compete ao Governo Regional, através do departamento com competência em matéria de gestão e conservação dos recursos cinegéticos, e pode ser transferida ou concessionada nos termos da legislação em vigor.
Artigo 14.º — Gestão dos recursos cinegéticos
Vigente desde: 13/11/2012
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Em vigor desde 13/11/2012