- 1 -Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares com a função de transportar equipamentos, mantimentos ou caça abatida, designados de secretário ou mochileiro.
- 2 -O transporte de armas de fogo, arco ou besta pelo secretário ou mochileiro só pode ser feito desde que acondicionados em estojo ou bolsa, com a observância das demais condições legalmente exigidas, ou de aves de presa aparelhadas com piós ou avessada.
- 3 -Ao secretário ou mochileiro está vedado o exercício de qualquer ato venatório.
- 4 -Com a função de conduzir os cães para que estes procurem ou persigam a caça, os batedores podem também levantá-la ou afuroá-la, não podendo:
- a)Ser portadores de armas de fogo, arco ou besta;
- b)Capturar qualquer exemplar de espécie cinegética.
Artigo 58.º — Auxiliares de caçadores
Vigente desde: 13/11/2012
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Em vigor desde 13/11/2012