- 1 -Pode ser praticada, com ou sem abrigo, ao pombo-da-rocha, coelho-bravo e pato.
- 2 -Só pode ser praticada por grupos até dois caçadores e um secretário e até dois cães.
Artigo 69.º — Caça de espera
Vigente desde: 13/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2012