- 1 -Só é permitida a detenção e o transporte de exemplares mortos de espécies cinegéticas, cujo abate esteja previsto na época venatória em curso, de acordo com a portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria cinegética, durante os períodos venatórios respetivos e nos cinco dias seguintes.
- 2 -Os quantitativos de exemplares abatidos de espécies cinegéticas, detidas ou transportadas por qualquer indivíduo, durante os respetivos períodos venatórios, não podem ser superiores aos limites diários de abates que estão fixados na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma.
- 3 -Os exemplares abatidos em dias diferentes dos permitidos no terreno não ordenado ou em quantidades superiores às estabelecidas para aqueles terrenos devem ser acompanhados de guia de transporte emitida pela entidade gestora da zona de caça ou do campo de treino de caça onde foram abatidos.
- 4 -A detenção, a cedência a título gratuito, o transporte e a exposição de exemplares vivos de espécies cinegéticas e seus produtos só são permitidos para os exemplares das espécies indicadas na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma, mediante parecer dos respetivos serviços operativos de ilha.
- 5 -O transporte de exemplares vivos de espécies cinegéticas ou dos seus produtos deve ser acompanhado de certificado sanitário e guia de transporte de modelo da Direção-Geral dos Recursos Florestais:
- a)Pela entidade detentora de alvará, quando provenientes de estabelecimentos de reprodução, criação e detenção em cativeiro;
- b)Pelo serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria cinegética, quando provenientes de capturas de animais selvagens ou de países comunitários.
- 6 -É obrigatória a marcação de exemplares de espécies cinegéticas em exposição, sendo a mesma da responsabilidade do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria cinegética.
Artigo 8.º — Detenção, transporte e comercialização de espécies cinegéticas
Vigente desde: 13/11/2012
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Em vigor desde 13/11/2012