A DREP é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor da Administração Pública a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 24/08/2012
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Em vigor desde 24/08/2012