Na prossecução da sua missão, são atribuições da DREP:
- a)Promover e coordenar todas as ações conducentes à planificação, construção, ampliação, remodelação, conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos públicos a cargo do setor;
- b)Promover e coordenar a implementação de equipamentos socioculturais de interesse público;
- c)Assegurar a interligação técnico logística nos domínios do planeamento, recursos e gestão com a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas;
- d)Promover e assegurar ações de valorização ou reabilitação, conservação e restauro de monumentos nacionais ou outros considerados de interesse regional, em articulação com outros organismos competentes;
- e)Assegurar e desenvolver a fiscalização das obras, no âmbito da sua atuação;
- f)Planificar e coordenar a aquisição, gestão e manutenção do equipamento para edifícios públicos;
- g)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, modernização e a política de qualidade no âmbito da Direção Regional, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços;
- h)Colaborar, dentro da sua área funcional, com os demais serviços da administração direta e indireta da Região na elaboração e análise de projetos, na execução de procedimentos de concurso, em ações de fiscalização e de consultoria e demais procedimentos.