- 1 -O pessoal afeto à Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa consta do Quadro Regional da Ilha Graciosa.
- 2 -O lugar de coordenador é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015