Cria a Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa
Objeto
O presente diploma cria a Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa.
Âmbito
A Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa gere de forma centralizada e integrada:
Natureza
Coordenação
Competências do Coordenador
Competências na Gestão de Recursos Humanos
Na área de gestão dos recursos humanos, são exercidas as seguintes competências:
Competências na aquisição e manutenção de bens e serviços
Na área de aquisição e manutenção de bens e serviços, são exercidas as seguintes competências:
Despesas
Constituem despesas, e desde que orçamentalmente dotadas, da Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa, os encargos com o seu funcionamento e com a prossecução das suas atribuições e competências.
Gestão orçamental
A gestão orçamental da Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa está sujeita a regras definidas nos termos da legislação em vigor.
Competências dos serviços
Quadro de pessoal
Transferência de competências
Transitam para a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa, mediante despacho do membro do Governo Regional com competências em matéria de finanças e administração pública:
Reestruturação, reorganização e integração de serviços
A criação da Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa não prejudica a eventual reestruturação, reorganização e integração de serviços da administração pública regional, sediados na Ilha Graciosa, a efetivar mediante diploma próprio.
Transição de pessoal
Ciclo de despesa
Cabe à direção regional com competência em matéria de organização e administração pública assegurar todos os processos de despesa e respetivos pagamentos efetuados e a efetuar pela Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa desde a data da sua criação e enquanto esta não tiver dirigente provido e não for dotada de orçamento.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)