- 1 -A Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -[Revogado].
Artigo 4.º — Coordenação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2017
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2017/A - 1.ª Série(01/06/2017)
Original