Artigo 4.º
Coordenação
Redação registada como em vigor em 02/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -[Revogado].