Constituem despesas, e desde que orçamentalmente dotadas, da Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa, os encargos com o seu funcionamento e com a prossecução das suas atribuições e competências.
Artigo 8.º — Despesas
Vigente desde: 28/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2015