Aprova a orgânica da Direção Regional de Agricultura
Natureza
A Direção Regional de Agricultura, abreviadamente designada por DRA, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP), a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2015/M, de 8 de julho.
Missão
A DRA é um serviço executivo da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, tem por missão, propor e executar as medidas de política para os setores agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira, na integração dos produtos de origem vegetal e animal frescos e transformados nas respetivas fileiras da produção à comercialização, criando condições para a criação de mais valor para os produtores, o reforço da capacidade competitiva dos produtos agrícolas e agroalimentares, bem como promover o desenvolvimento sustentado do meio rural.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRA tem as seguintes atribuições:
Diretor Regional
Organização interna
A organização interna da DRA obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção intermédia de 1.º grau e de chefes de departamento, consta do mapa anexo único ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas
A DRA dispõe de receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DRA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Carreiras subsistentes
Pessoal
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2012/M, de 5 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em 26 de novembro de 2015.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques.
Assinado em 7 de dezembro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)