A Direção Regional de Agricultura, abreviadamente designada por DRA, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP), a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2015/M, de 8 de julho.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/12/2015
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Em vigor desde 16/12/2015