- 1 -Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da Direção Regional de Agricultura, mantêm-se em vigor as Portarias n.º 137-B/2012, de 6 de novembro, e o Despacho n.º 25/GRH/2012, de 7 de novembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Com a aprovação da Orgânica da Direção Regional Adjunta da Inclusão e do Desenvolvimento Local, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/M, de 19 de agosto, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, as atribuições na área de apoio ao funcionamento das associações privadas de fins públicos, bem como o pessoal que está afeto àquelas funções transitam para aquela Direção Regional.
- 3 -A transição do pessoal a que se refere o artigo anterior é feita através de despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e da Inclusão e Assuntos Sociais.
Artigo 11.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/12/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2015