Durante o prazo de dois anos, sem prejuízo da respetiva prorrogação por mais um ano caso se mostre necessário, fica sujeita a medidas preventivas a área a afetar à nova unidade hospitalar do Funchal, delimitada na planta em anexo a este diploma, e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Sujeição a medidas preventivas
Vigente desde: 03/10/2016
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