O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/03/2020
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Em vigor desde 17/03/2020