- 1 -...
- a)...
- b)Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito da DSTDF;
- c)Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação da atividade dos serviços florestais de ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRADR;
- d)Articular com os serviços florestais de ilha a coordenação do Corpo de Polícia Florestal, bem como gerir as questões relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento;
- e)[Anterior alínea b).]
- f)[Anterior alínea c).]
- g)[Anterior alínea d).]
- h)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRFF;
- i)[Anterior alínea f).]
- j)(Revogada.)
- k)[Anterior alínea g).]
- l)[Anterior alínea h).]
- m)[Anterior alínea i).]
- n)[Anterior alínea k).]
- o)[Anterior alínea l).]
- p)[Anterior alínea m).]
- 2 -...
- 3 -...
- a)Divisão de Caça, Pesca e Parques;
- b)...
- c)...
Artigo 40.º — [...]
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021