- 1 -À Divisão de Caça, Pesca e Parques, doravante designada por DCPP, compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Promover a gestão das reservas florestais de recreio, em estreita colaboração com os serviços de ilha;
- k)Promover a gestão das áreas de pastagem baldia, sob gestão da administração regional, em estreita colaboração com os serviços de ilha;
- l)[Anterior alínea j).]
- 2 -A DCPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 41.º — Divisão de Caça, Pesca e Parques
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021