- 1 -O estudante que, para realizar estágio curricular, ou equiparado, tenha de residir em localidade diferente da sua efetiva residência habitual, com distância de 30 km ou superior, beneficia da atribuição de um apoio ao alojamento, até ao montante máximo correspondente a 30 % da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, por cada um dos meses de duração do projeto de estágio.
- 2 -O apoio previsto no número anterior é atribuído mediante a apresentação dos documentos justificativos das despesas e respetivos comprovativos de pagamento, e vigora pelo tempo de duração do respetivo estágio.
- 3 -Os comprovativos da despesa referidos no número anterior devem ser submetidos na plataforma eletrónica «Bolsas», a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, até ao quinto dia do mês seguinte ao da realização da despesa.
Artigo 10.º — Apoio ao alojamento
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022