Regulamento da Atribuição do Apoio Regional à Frequência de Estágios Curriculares
Objeto
O presente diploma aprova o Regulamento da Atribuição do Apoio Regional à Frequência de Estágios Curriculares, constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, de 2 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em São Roque do Pico, em 12 de outubro de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DO APOIO REGIONAL À FREQUÊNCIA DE ESTÁGIOS CURRICULARES
Objeto
Destinatários
São destinatários do apoio objeto do presente diploma os estudantes que, cumulativamente, preencham os requisitos seguintes:
Candidatura
Procedimento
Obrigações dos destinatários
Constituem obrigações dos destinatários as seguintes:
Assiduidade
Tipologia dos apoios
O apoio a atribuir aos estudantes, no âmbito do presente diploma, pode revestir as modalidades seguintes:
Apoio à alimentação
Apoio ao transporte
Apoio ao alojamento
Apoio de uma passagem de transporte aéreo ou marítimo
Pagamento
Desistência ou reprovação do estágio curricular
Alteração da entidade de acolhimento
Caso se verifique a alteração da entidade de acolhimento durante o período de estágio curricular, deve o estagiário apresentar à direção regional com competência em matéria de qualificação profissional um documento validado pelo estabelecimento de ensino, onde conste o motivo para a alteração do local de estágio.
Cumulação de apoios
Incumprimentos
Omissões
Financiamento da medida
Os encargos decorrentes da medida prevista no presente regulamento são suportados pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego.
ANEXO I
[a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º]
Contrato de estágio curricular
Ao(s) ... dia(s) do mês de ... de ..., é celebrado o presente contrato de estágio entre ... (nome do estabelecimento de ensino superior), com sede na ..., concelho de ..., com o número de identificação de pessoa coletiva ..., neste ato representada por ..., doravante designada como primeira contratante, e ... (nome da entidade de acolhimento do estágio), com sede na ..., concelho de ..., com o número de identificação de pessoa coletiva ..., representada por ..., doravante designada como segunda contratante, e ... (nome estagiário), natural de ... (ilha), concelho de ..., portador(a) do número de identificação fiscal ..., doravante designado como terceiro contratante.
A segunda contratante aceita a integração e acompanhamento do terceiro contratante, o(a) qual frequenta licenciatura/mestrado/doutoramento/curso técnico superior profissional (riscar o que não se aplica) em ...
O presente contrato de estágio está sujeito às cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
A primeira e segunda contratantes obrigam-se a proporcionar ao terceiro contratante, que aceita, a frequência de unidades curriculares de estágio integradas no plano de estudos dos cursos ministrados em instituições de ensino superior, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, de 2 de fevereiro, e do respetivo regulamento.
Cláusula 2.ª
Duração
Cláusula 3.ª
Local e horário
O estágio curricular realiza-se nas instalações da segunda contratante, sitas a ... com o seguinte horário: das ... às ... e das ... às ..., de ... a ... (dias da semana).
Cláusula 4.ª
Obrigações das primeira e segunda contratantes
A primeira e segunda contratantes comprometem-se a:
Cláusula 5.ª
Obrigações do terceiro contratante
O terceiro contratante compromete-se a:
Cláusula 6.ª
Incumprimentos
Cláusula 7.ª
Denúncia do contrato
As partes poderão, a todo o tempo, denunciar o contrato, sem obrigação de indemnização, independentemente da natureza dos motivos alegados, desde que a denúncia revista a forma escrita e seja efetuada com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Cláusula 8.ª
Revogação do contrato
As partes podem, ainda, a qualquer momento e por acordo, revogar o contrato.
Cláusula 9.ª
Omissões
Os casos omissos no presente contrato serão objeto de acordo entre as partes.
Cláusula 10.ª
Confidencialidade e proteção de dados pessoais
Todas as partes dão o seu pleno e expresso consentimento, por intermédio do presente instrumento, para o uso dos seus dados pessoais com vista à execução deste contrato e do seu objeto, declarando, simultaneamente, existir o integral cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, e demais legislação nacional e europeia conexa.
A Primeira Contratante
...
A Segunda Contratante
...
O Terceiro Contratante
...
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(disponibilizado na plataforma «Bolsas»)
Mapa de assiduidade estágios curriculares
(ver documento original)
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