Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
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- 1 -O presente diploma regulamenta a medida Negócios Estruturantes, doravante designada por medida, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa apoiar projetos de investimento que assumam um carácter estruturante, promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, assim como projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.
- 2 -A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3 - Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
- 3 -As tipologias de ação, tipologias de intervenção, tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
- a)Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
- i)«Inovação nas PME» que contempla as tipologias de operação «Investimento Empresarial Produtivo (SI)» e «Criação de novas empresas e negócios (SI)»;
- ii)«Inovação nas Grandes Empresas» que contempla as tipologias de operação «Investimento Empresarial Produtivo (SI)» e «Criação de novas empresas e negócios (SI)»;
- iii)«Investimentos de base territorial» que contempla as tipologias de operação «Inovação e modernização para o aumento da produção (SI)» e «Criação de novas empresas e negócios (SI)»;
- b)Tipologia de ação denominada de «Qualificação, digitalização e internacionalização das empresas», que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
- i)«Qualificação das Grandes Empresas (RAA)», que contempla a tipologia de operação «Projeto individual (SI)»;
- ii)«Internacionalização das Grandes Empresas (RAA)», que contempla a tipologia de operação «Projeto individual (SI)»;
- iii)«Qualificação das PME», que contempla a tipologia de operação «Projeto individual (SI)»;
- iv)«Internacionalização das PME», que contempla a tipologia de operação «Projeto individual (SI)».
- a)Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que inclui as seguintes tipologias de intervenção: